RECLAMAÇÕES

 

O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até dois anos após o final da viagem. De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de Litígios competentes são:

– Comissão arbitral do Turismo de Portugal – www.turismodeportugal.pt 

– Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL ou 707 788 787

– No livro de reclamações –  https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

 

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